CBIOS: um embate entre sustentabilidade e princípios constitucionais

O mercado de carbono tem ganhado cada vez mais relevância no Brasil, especialmente diante dos compromissos internacionais assumidos no âmbito do Acordo de Paris. Durante a COP29, o país se comprometeu a reduzir suas emissões líquidas de gases de efeito estufa (GEE) entre 59% e 67% até 2035, neutralizando-as até 2050.

Governo zera IPI para carros sustentáveis produzidos no Brasil

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou nesta quinta-feira (10/7) o decreto que regulamenta o programa Mover (Mobilidade Verde e Inovação), instituindo o conceito de Carro Sustentável e estabelecendo nova tabela do IPI com incentivos fiscais para veículos mais eficientes e com menor impacto ambiental.

A questão dos biocombustíveis no Brasil: expansão ou crise climática?

O esforço do Brasil para expandir  os biocombustíveis  é essencial para sua estratégia de “impulsionar a agenda de descarbonização” e construir uma “bioeconomia” robusta, preparando o cenário para que isso se torne um foco importante na próxima Conferência das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas (COP 30) no Brasil em novembro de 2025.

RenovaBio causa distorções econômicas e prejudica processo de descarbonização

Lançado como uma aposta do Brasil para reduzir as emissões no setor de transportes, a Política Nacional de Biocombustíveis, conhecida como RenovaBio, vem sendo questionada por entidades como a Associação Nacional das Empresas Distribuidoras de Combustíveis (ANDC). A associação em questão denuncia a gestão do RenovaBio como causadora de desequilíbrios no setor. Como reflexo da situação, distribuidoras regionais judicializaram o programa governamental com a intenção de reavaliar as obrigações estabelecidas, como a aquisição dos Créditos de Descarbonização (CBIOs).

Comunicado da ANDC sobre deliberação da ANP para a aplicação do Decreto de Penalidades do RenovaBio

A Associação Nacional das Empresas Distribuidoras de Combustíveis – ANDC manifesta sua preocupação institucional diante da deliberação adotada pela Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP, em 26 de junho de 2025, que entendeu dispensável a edição de regulamentação específica para as penalidades previstas no âmbito do Programa RenovaBio, introduzidas pela Lei nº 15.082/2024.

Regulamentação é oportuna para ajustes no RenovaBio

Regulamentação é oportuna para ajustes no RenovaBio

A regulamentação da Lei nº 15.082/2024, a qual estabelece novas regras do RenovaBio, deve ser encarada pelo governo federal como uma oportunidade estratégica para ajustar deformidades que nasceram com o programa e se agravaram ao longo dos oito anos de sua existência. Após debater o tema em público e diretamente com outras entidades setoriais, a […]