Ministro do TCU determina suspensão de dívidas no RenovaBio

Bruno Dantas concedeu medida cautelar suspendendo as multas aplicadas por descumprimento das metas do programa até 2024

O ministro Bruno Dantas, do Tribunal de Contas da União (TCU), concedeu medida cautelar na quarta-feira (27/5) para suspender as multas aplicadas às distribuidoras por descumprimento das metas do RenovaBio até 2024, quando foi sancionada a lei 15.082, que aumentou as penalidades e criou a lista suja do programa. Veja a íntegra da decisão (.pdf)

O ministro atendeu o pedido do deputado Lafayette de Andrada (PL/MG), cujo requerimento foi aprovado pela Comissão de Fiscalização e Controle da Câmara.

Segundo Bruno Dantas, até 2024 o mercado operou “sobre forte instabilidade e sob outra perspectiva punitiva”, e se as sanções por descumprimento das metas programa fossem aplicadas, haveria o risco de exclusão definitiva de empresas do setor.

Assim, a suspensão das multas “constitui medida de prudência para resguardar a continuidade da política pública sem inviabilizar a atuação de agentes econômicos que estavam inadimplentes na data de promulgação da Lei 15.082/2024.”

O ministro avalia que a solução seria a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) implementar um programa de renegociação das dívidas dos distribuidores que descumprem as metas estabelecidas. Uma espécie de “Desenrola RenovaBio”.

Na decisão, ele estabelece que a medida cautelar permanecerá vigente até que a agência institua uma iniciativa neste sentido.

“Considero que a melhor condução em prol do interesse público resultaria na criação de medidas, por parte da ANP, para regularização do passivo antes dos graves sancionamentos dos agentes econômicos”, afirma.

Suspensão de multas sim, do programa não 

O requerimento de Lafayette de Andrada também pleiteava a suspensão do atual modelo de operação do mercado de Créditos de Descarbonização (CBIOs). O pedido era baseado em uma auditoria do próprio TCU, que identificou falhas estruturais de governança e riscos de manipulação do mercado.

Dantas ressaltou que não cabe ao tribunal “atuar como instância revisora de política pública”, nem “substituir os entes estatais legalmente incumbidos da regulação primária do setor”.

“Não se trata de suspender a política pública de descarbonização, mas de avaliar a dosimetria da intervenção estatal”, argumentou. 

A despeito das falhas identificadas pela auditoria, o ministro reconhece que o saldo do RenovaBio é positivo, e relembrou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já rejeitou, no ano passado, duas ações movidas por partidos políticos, contra RenovaBio. No início deste ano, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) também suspendeu as liminares que questionavam dispositivos do programa.

“O programa funciona como instrumento de estímulo ao setor de biocombustíveis e movimentou recursos superiores a R$ 12 bilhões, contribuindo para o fortalecimento da cadeia produtiva e para a resiliência da matriz energética nacional”, afirmou Bruno Dantas.

“O objetivo é evitar que falhas na implementação do programa – especialmente em seus primeiros ciclos – resultem na exclusão de agentes econômicos em um mercado já marcado pela concentração” concluiu.

Publicado originalmente no portal Eixos

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