A Associação Nacional das Empresas Distribuidoras de Combustíveis – ANDC manifesta sua preocupação institucional diante da deliberação adotada pela Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP, em 26 de junho de 2025, que entendeu dispensável a edição de regulamentação específica para as penalidades previstas no âmbito do Programa RenovaBio, introduzidas pela Lei nº 15.082/2024.