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ANDC propõe ajustes urgentes ao RenovaBio

A Associação Nacional das Empresas Distribuidoras de Combustível (ANDC) vem se posicionando firmemente com críticas e sugestões para a revisão imediata do RenovaBio pelo Comitê Governamental, com a devida participação social nos debates e definições de rumo para o programa.

Entre 2019, quando começou a comercialização dos títulos de descarbonização (CBIOs), e 2024, o monitoramento da ANP não verificou o aumento proporcional de biocombustíveis e a consequente redução da intensidade de carbono da matriz de transporte. Os dados atestam a ineficiência ambiental do RenovaBio, que representa um custo estimado em 3,11 bilhões de reais, somente em 2025. Ao longo de dez anos, o custo do programa para a sociedade brasileiro será da ordem de 46,38 bilhões de reais, sem a esperada efetividade ambiental.

Com base neste cenário, a Associação Nacional das Empresas Distribuidoras de Combustível (ANDC) vem se posicionando firmemente com críticas e sugestões para a revisão imediata do RenovaBio pelo Comitê Governamental, com a devida participação social nos debates e definições de rumo para o programa. Confira abaixo as sugestões até o momento apresentadas pela Associação. No link abaixo é possível acessar o ofício da ANDC encaminhado à Casa Civil com as referidas sugestões.

Ofício da ANDC à Casa Civil com sugestões para o decreto-regulamentador das novas regras do RenovaBio

Eixo 1 – Definição das metas para compra de CBIOS

1) Modificar do Comitê do RenovaBio com vistas à participação social tripartite (governo, agentes econômicos afetados e consumidores). O atual modelo é exclusivamente governamental, sem transparência, de qualidade técnica questionável e gerido de forma autoritária.

2) Melhorar a qualidade técnica do processo de definição das metas, assegurando a impessoalidade, a participação social e o interesse público, aliando-se ao Acordo de Paris, com atenção aos princípios da eficiência e da economicidade.

3) Ajustar o processo de definição das metas e incluir o demonstrativo da correlação efetiva entre as metas estabelecidas e a variação da intensidade de carbono (IC) da matriz de transporte. Como se verifica nos gráficos abaixo, a redução da IC projetada não guarda correlação com a efetiva variação da IC, resultando numa “maquiagem verde” que compromete a imagem dos biocombustíveis e do Brasil. O custo do programa é elevado e crescente para a sociedade.

Eixo 2 – Certificação da biomassa

1) Aperfeiçoar o processo de certificação do RenovaBio, da responsabilidade da ANP (RANP nº 758/18) com vistas à adequação às diretrizes do Acordo de Paris. A integridade ambiental dos imóveis elegíveis e o critério econômico de adicionalidade da biomassa são centrais no comando do Acordo de Paris e não foram observados na RANP nº 758/18.

2) Incluir nos critérios de elegibilidade a regularidade fundiária, a regularidade ambiental, a regularidade socio-trabalhista, a capacidade de uso solo e as práticas de conservação do solo. Isto é essencial para assegurar a integridade ambiental das áreas agrícolas produtora de biomassa.

3) Estabelecer critério de adicionalidade (não é previsto na RANP nº 758/18), o qual presume que reduções de emissões geradas só podem ser consideradas válidas e elegíveis para crédito de carbono se forem adicionais às reduções que ocorreriam na ausência da política. Assim se evita que os créditos sejam concedidos a projetos que teriam ocorrido de qualquer maneira, mesmo sem o financiamento proveniente do mercado de carbono. Tal fato resulta em um custo elevado do RenovaBio para a sociedade.

Eixo 3 – Comércio dos CBIOS

1) Superar a anomalia econômica do comércio dos títulos de descarbonização (CBIOS), em que o ofertante tem toda liberdade, podendo ou não vender os títulos, e o demandante é obrigado a comprar, em prazo e volume determinado pelo poder público.

2) A anomalia econômica no comércio de CBIOS é fonte de especulação e instabilidade nos preços do título, que impõe custos para as distribuidoras imprevisíveis e superiores a sua capacidade de pagamento, comprometendo a atividade e repercutindo nos preços dos combustíveis e na inflação do país.

3) Estabelecer relação entre oferta e demanda dos CBIOS com fundamento econômico, justiça e equidade. As obrigações devem ser proporcionais às responsabilidades de cada um dos emissores de gás de efeito estufa (GEE) que compõe a cadeia produtiva. É fundamental que o produtor e o importador de combustíveis fósseis colaborem com a política de descarbonização, com base no princípio legal do poluidor pagador.

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