A Associação Nacional das Empresas Distribuidoras de Combustíveis (ANDC) participou da audiência pública promovida pela ANP para discutir a proposta de alteração da Resolução nº 946/2023, que trata da comercialização do etanol anidro combustível e da formação de estoques para o período de entressafra da cana-de-açúcar.
Representada por seu diretor executivo, Francisco Neves, a entidade reconheceu a consistência técnica da proposta apresentada pela Agência, especialmente no que se refere a isentar as distribuidoras da obrigação de formar estoques de etanol anidro, e encaminhou 22 contribuições formais com foco no aperfeiçoamento da regulamentação.
Entre os principais pontos defendidos pela ANDC estão: o reconhecimento do etanol anidro como insumo da gasolina; a valorização do mercado spot como instrumento de livre concorrência e formação eficiente de preços; a flexibilização do percentual mínimo de contratação; a adoção de tratamento regulatório proporcional para empresas de menor participação no abastecimento; a garantia do devido processo legal antes da aplicação de penalidades; e a criação de avaliações periódicas da norma.
Segundo a entidade, uma regulação moderna deve conciliar segurança jurídica, eficiência econômica, previsibilidade regulatória e proteção ao abastecimento nacional. A ANDC também destacou o crescimento da produção de etanol de milho como fator que amplia a segurança de suprimento e reduz a necessidade de mecanismos excessivamente rígidos.
Ao final da audiência, a associação reafirmou seu compromisso com a construção de soluções técnicas capazes de fortalecer a competitividade do setor e beneficiar consumidores, empresas e toda a cadeia de abastecimento.
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