Nova lei acirra conflito entre distribuidoras de combustíveis sobre créditos de carbono; entenda

Legislação tenta enquadrar empresas regionais inadimplentes que levam a desvalorização dos papéis, perda de receita para as produtoras de biocombustíveis e críticas de concorrência desleal

RIO E SÃO PAULO – Pequenas e médias distribuidoras de combustíveis, as chamadas “regionais”, devem seguir no caminho de judicialização do RenovaBio. Este é o nome de uma política federal com regras em vigor desde 2019 com o objetivo de expandir a produção de biocombustíveis e assim ajudar na descarbonização do Brasil, ou seja, na redução de emissões de gases causadores do efeito estufa.

Para atingir pelo menos 85% das metas estipuladas pelo programa, as distribuidoras têm de comprar os chamados Créditos de Descarbonização (CBIOs). Esses créditos, como forma de estimular a transição energética, destinam-se a empresas do mercado que produzem biocombustíveis.

As pequenas reclamam da volatilidade desse mercado, enquanto as grandes, que o descumprimento das regras pelas menores gera uma concorrência desleal, com custos mais baixos e preços mais competitivos.

Sancionada neste início de ano, uma lei concebida para endurecer penalidades a inadimplentes dentro do programa acirra o conflito no setor. Como um voto de confiança à legislação, as distribuidoras de grande porte recuaram da estratégia de levar o RenovaBio à Justiça.

Quantas empresas estariam inadimplentes

Um relatório do Citi afirma que, durante 2024, 61 distribuidoras de combustíveis não cumpriram as metas de descarbonização do RenovaBio e estão sujeitas às punições da nova lei.

No teto, os analistas Gabriel Barra e Pedro Gama avaliam: “Vemos uma maior fiscalização com o Programa RenovaBio como positiva para o setor de distribuição de combustíveis, pois o não cumprimento da meta por alguns players gera concorrência desleal no setor e garante uma margem maior a esses players, uma vez que o custo de aquisição de CBIOs é repassado ao preço do combustível fóssil e suportando um aumento de market share desses players”.

Os analistas estimam que, em 2024, cerca de 12% (contra 13% em 2023) do mercado de diesel e 15% (ante 17% em 2023) de gasolina, etanol e gás natural (até novembro) vieram de empresas que não atingiram o mínimo para estar em conformidade com o programa.

Já as quatro maiores distribuidoras nacionais, Vibra, Grupo Raízen, Ipiranga e AleSat, estão em dia com o programa e representaram, em 2024, 55% da meta estabelecida pela ANP, o equivalente à compra de 25,7 milhões de CBIOs.

Nas contas do Citi, com a compra de CBIOs ao longo de 2024, a Vibra desembolsou cerca de R$ 840 milhões e a Ipiranga, R$ 617 milhões, implicando um custo por metro cúbico de R$ 23 no primeiro caso e de R$ 26 no segundo, para atingir a meta.

Fonte: https://www.estadao.com.br/economia/negocios/distribuidoras-combustiveis-travam-batalha-judicial-contra-exigencias-de-descarbonizacao/

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