A Consulta Pública 197/2025 que discute as metas obrigatórias de títulos do RenovaBio (CBIOs) está aberta até o dia 26 de outubro (domingo). Participe!

OMinistério de Minas e Energia (MME) submeteu à Consulta Pública as propostas de metas (Volume de CBIOS) do RenovaBio para o ano de 2026. A participação das Distribuidoras é fundamental para expor a grave assimetria da política e do seu planejamento, o qual impõe custos financeiros para a sociedade injustificáveis.

Diante de questionamentos da ANDC sobre o prazo anteriormente adotado pelo Comitê RenovaBio, o MME fixou o período mínimo de 45 dias previsto na Lei das Agências Reguladoras. Assim, o prazo vai de 11/09/2025 a 26/10/2025.

A consulta encontra-se disponível em formulário eletrônico no Portal Participa + Brasil: https://www.gov.br/participamaisbrasil/proposta-de-definicao-das-metas-compulsorias-anuais-do-renovabio-ciclo-2026-2035 e na página do ministério, Consultas Públicas do MME: https://consultas-publicas.mme.gov.br/, tudo conforme a  portaria MME Nº 864, de 10 de setembro de 2025.

O RenovaBio, embora concebido como instrumento de política energética e ambiental, apresenta desequilíbrios estruturais que oneram de forma desproporcional as distribuidoras de combustíveis e os consumidores, sem resultados efetivos em termos de redução de emissões de GEE.

A Consulta Pública em referência prevê elevação de aproximadamente 20% nas metas obrigatórias, passando de 40,39 para 48,09 milhões de CBIOs em 2026, o que representa custo estimado de R$ 3,59 bilhões à sociedade, sem correlação com indicadores econômicos ou ambientais compatíveis.
A Análise de Impacto Regulatório (AIR) apresentada pelo MME (SEI 1076880) repete os estudos de 2024, desconsiderando as variações do consumo proporcional dos biocombustíveis e combustíveis fósseis, ignorando a dinâmica do mercado.
O modelo econométrico adotado e a abordagem multicritério (AHP) conduzem a uma meta central arbitrária de 48,09 milhões de CBIOs, enquanto alternativas menos onerosas foram descartadas sem estudo técnico consistente.
Há evidente fragilidade metodológica e abuso da discricionariedade regulatória, com risco de ampliação da insegurança jurídica já reconhecida em múltiplos processos judiciais sobre o programa.

O aumento das metas não encontra lastro em crescimento econômico, de consumo ou de oferta dos combustíveis. O custo financeiro imposto é desproporcional ao benefício ambiental declarado. Não há comprovação efetiva de que o incremento de metas se converta em redução efetiva de emissões. É fundamental a revisão técnica do modelo econométrico utilizado, com base em séries históricas atualizadas de consumo e emissões. É preciso buscar alternativas regulatórias menos onerosas, restabelecendo equilíbrio e proporcionalidade.

A meta proposta de 48,09 milhões de CBIOs deve ser suspensa até reavaliação dos impactos econômicos e ambientais. Adoção de indicadores objetivos de desempenho e transparência na definição das metas.

A ANDC reitera a necessidade de revisão das metas compulsórias propostas, em razão da fragilidade técnica da AIR e do desequilíbrio econômico-regulatório gerado. É fundamental que o RenovaBio seja ajustado para atender ao interesse público, promovendo transição energética sustentável com eficiência, justiça e racionalidade econômica.

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