Regulação por tentativa e erro nos decretos de importação e distribuição de combustíveis

Mercado aprende a identificar instabilidade regulatória como variável de risco e a incorporá-la nas suas decisões de investimento O Decreto 12.930/2026 precisou de menos de trinta dias para começar a ser reescrito pelo próprio governo que o editou. Os Decretos 12.942 e 12.974/2026 não promoveram ajustes periféricos: atingiram justamente os dispositivos mais sensíveis da norma original — os artigos 11 e […]